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Imposto Único de Circulação: Tudo o que precisa de saber!

Imposto Único de Circulação

Imposto Único de Circulação: Tudo o que precisa de saber!

O Imposto Único de Circulação (IUC) é uma obrigação fiscal que incide sobre a propriedade dos veículos, permitindo a sua circulação nas estradas. Veio substituir os impostos municipal sobre o veículo, de circulação e de camionagem.

Estas mudanças são fruto da alteração à legislação, que ocorreu em 2007 (Lei nº 22-A/2007 de 29 de junho). Assim, a revisão da lei definiu que os proprietários das viaturas são tributados não só pelo impacto rodoviário, mas também pelos efeitos ambientais.

Apesar de os condutores saberem desta obrigatoriedade, surgem às vezes algumas dúvidas. Quer estar imune a problemas com as Finanças? Damos-lhe 5 informações úteis para se livrar de dores de cabeça.

 

Quando pagar o IUC?

O Imposto Único de Circulação deve ser pago anualmente. Na anterior legislação, o denominado “selo do carro” era cobrado num único período do ano. Atualmente, o IUC tem de ser liquidado até ao final do mês da matrícula do veículo. Desse modo, terá 2 meses para efetuar o pagamento, podendo fazê-lo a partir do início do mês anterior.

Além disso, a responsabilidade do pagamento cabe ao contribuinte em nome do qual o veículo se encontra registado. Imagine que compra um carro em 2ª mão em setembro e que o IUC venceu no mês de agosto. Quem tem de pagar o imposto é o anterior proprietário, não passando a dívida para o novo dono.

Esteja atento ao Portal das Finanças para saber qual a data de liquidação do IUC. Pode também consultar o livrete ou Documento Único Automóvel (DUA) para conhecer a data do registo em Portugal.

 

Qual o valor de Imposto Único de Circulação a pagar?

Existem duas formas de calcular o valor do IUC do seu automóvel:

  • Veículos com o primeiro registo antes de 30 de junho de 2007 – O cálculo é definido de acordo com a cilindrada, tipo de combustível e data da matrícula;
  • Veículos cuja matrícula é posterior a 30 de junho de 2007 – Para além das variáveis anteriores, o valor do Imposto Único de Circulação é também determinado pela emissão de gases CO2.

O montante a pagar pode ser consultado em simuladores online, disponíveis para veículos anteriores e posteriores a 2007. Saiba que os carros a gasóleo têm um IUC mais elevado comparativamente com os automóveis a gasolina. Isto porque têm um impacto maior no ambiente.

 

Como pagar o IUC?

O pagamento do Imposto Único de Circulação pode ser realizado diretamente numa repartição das Finanças. Mas pode também ser feito online.

Ao aceder ao Portal das Finanças com as credenciais do proprietário do veículo, solicite o Documento Único de Cobrança (DUC), onde é disponibilizada a referência multibanco. A plataforma possibilita ainda a liquidação através de MB WAY, tornando o processo ainda mais simples.

Com o DUC, pode realizar o pagamento numa caixa multibanco, através de homebanking, num posto CTT ou repartição de Finanças. Depois disso, é recomendável consultar novamente a plataforma para confirmar se tudo foi efetuado com sucesso.

 

Isenções do pagamento do imposto

A legislação prevê algumas exceções. Assim, estão isentos de pagar o Imposto Único de Circulação:

  • Veículos elétricos e movidos a energias não combustíveis;
  • Veículos de transporte de doentes, ambulâncias, carros funerários e tratores agrícolas;
  • Veículos de aluguer (táxis ou letra T) que emitam até 180g/km de CO2;
  • Pessoas com grau de deficiência igual ou superior a 60%, com veículo que não emita mais 180g/km de CO2.

 

Coimas por IUC fora de prazo

A liquidação do Imposto Único de Circulação fora do prazo previsto na lei implica coimas para o proprietário do veículo.

Se ultrapassar a data-limite de liquidação, para além do IUC, terá de pagar às Finanças uma coima de 25 euros. O histórico fiscal do contribuinte poderá fazer a diferença, em virtude de nos últimos 5 anos não terem existido problemas fiscais. Caso contrário, acrescem à multa juros de mora conforme o tempo decorrido.

As autoridades policiais (GNR e PSP) não emitem qualquer coima devido à falta de pagamento do IUC nem solicitam a prova de liquidação do imposto. Apenas poderão realizar a apreensão da viatura caso exista um pedido por parte da Autoridade Tributária pelos valores em falta. Tal implica a imobilização do veículo enquanto persistirem as dívidas fiscais.

 

Caso tenha dúvidas em relação à liquação do IUC do seu carro, dirija-se a uma repartição de Finanças para se informar. Não facilite em questões tributárias. Livre-se de dores de cabeça e de despesas acrescidas.

 

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